Segundo o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, são dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde suportadas pelo sujeito passivo ou por algum dos elementos do agregado familar.
Para as despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa mínima (5%) não existe limite máximo dedutível, ou seja, todas as despesas que estejam devidamente comprovadas são aceites como dedução à colecta na proporção de 30%. Já as despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA tem um limite máximo aceite, que é de 62 euros ou 2,5% das despesas de saúde isentas ou sujeitas à taxa de 5%, se este valor for superior àquele (62 euros).
Tomemos este exemplo: Um casal, no ano 2008, tem despesas de saúde comprovadas nos seguintes valores:
- 7000 euros (isentas de IVA)
- 500 euros (taxa normal de IVA).
Pergunta: Qual será a dedução a efectuar à colecta?
Resposta: O valor que este casal irá recuperar no seu IRS, relativamente às despesas de saúde comprovadas, sérá de 2275 euros ((7000*30%) + (7000*2,5%) - visto que este valor é superior a 62 euros).
2009-08-31
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